Contrato de Serviços Contínuos para MEI
Contrato para prestação de serviços de forma contínua e periódica, com renovação automática e aviso prévio para rescisão.
Modelo educativo redigido com base na Lei Complementar 123/2006 e no Código Civil (Lei 10.406/2002). Última atualização: 2026-06-22.
Aviso importante: Este modelo tem carater informativo e educacional. Nao constitui aconselhamento juridico e nao substitui a orientacao de um advogado habilitado. Consulte sempre um profissional do direito.
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CONTRATO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Contínuos, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, arts. 593 a 609).
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CONTRATADO(A): {{nome_contratado}}, MEI, CNPJ nº {{cnpj_contratado}}.
CONTRATANTE: {{nome_contratante}}, CPF/CNPJ nº {{cpf_cnpj_contratante}}.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E PERIODICIDADE
O(A) CONTRATADO(A) prestará os seguintes serviços de forma {{periodicidade}}:
{{objeto_servico}}
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E PAGAMENTO
O valor mensal pelos serviços é de {{valor_mensal}}, com vencimento no {{dia_vencimento}}, via {{forma_pagamento}}.
CLÁUSULA 4ª — DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo de vigência é de {{prazo_vigencia}} meses. {{condicao_renovacao}}
CLÁUSULA 5ª — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA AUTONOMIA
O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços com plena autonomia técnica e independência profissional, não se configurando entre as partes qualquer relação de emprego, pessoalidade, subordinação hierárquica ou exclusividade, sendo vedado ao CONTRATANTE controlar a forma, o horário ou o local de execução dos serviços. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) responsável pelos seus encargos previdenciários (INSS) e fiscais na qualidade de MEI.
Observação: por se tratar de serviço contínuo, recomenda-se atenção redobrada para que a rotina não apresente, simultaneamente, pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade nos moldes do art. 3º da CLT — pois, pelo princípio da primazia da realidade, os fatos prevalecem sobre o texto do contrato.
CLÁUSULA 6ª — DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio de {{prazo_aviso_rescisao}} dias.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de {{foro_cidade}} para dirimir controvérsias deste contrato.
ASSINATURAS
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{{nome_contratado}} — CONTRATADO(A)
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{{nome_contratante}} — CONTRATANTE
Data: ___/___/______