Contrato para MEI

Contrato de Prestação de Serviços para MEI

Contrato para prestação de serviço avulso entre MEI (Contratado) e Contratante (PF ou PJ). Inclui cláusula de ausência de vínculo empregatício.

Modelo revisado conforme Lei Complementar 123/2006, Código Civil (Lei 10.406/2002) e Lei 14.063/2020. Última revisão: 2026-06-17.

Aviso importante: Este modelo tem carater informativo e educacional. Nao constitui aconselhamento juridico e nao substitui a orientacao de um advogado habilitado. Consulte sempre um profissional do direito.

Nome completo como consta no CNPJ do MEI.

Seja específico. Contratos vagos aumentam o risco de disputas.

Percentual do valor total cobrado em caso de rescisão sem justa causa.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e legislação complementar aplicável. CLÁUSULA 1ª — DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATADO(A): {{nome_contratado}}, Microempreendedor(a) Individual, inscrito(a) no CNPJ sob o nº {{cnpj_contratado}}, CPF nº {{cpf_contratado}}, com endereço em {{endereco_contratado}}, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A). CONTRATANTE: {{nome_contratante}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{cpf_cnpj_contratante}}, com endereço em {{endereco_contratante}}, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE. CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços: {{objeto_servico}} Os serviços serão executados no seguinte local: {{local_servico}}. CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) o valor total de {{valor_total}}, na forma de pagamento: {{forma_pagamento}}, com vencimento em {{data_pagamento}}. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, a partir do vencimento. CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO O presente Contrato terá vigência a partir de {{data_inicio}} até {{data_termino}}, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes. CLÁUSULA 5ª — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA AUTONOMIA O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços com plena autonomia técnica e independência profissional, não se configurando entre as partes qualquer relação de emprego, subordinação hierárquica, habitualidade ou exclusividade, sendo vedado ao CONTRATANTE exercer qualquer poder de direção sobre a forma, o horário ou o local de execução dos serviços. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) responsável pelo recolhimento de seus encargos previdenciários na qualidade de MEI (INSS) e demais obrigações fiscais decorrentes de sua atividade como Microempreendedor(a) Individual. CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A): a) Executar os serviços descritos no objeto deste contrato com qualidade, esmero e dentro do prazo estabelecido; b) Manter sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso; c) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer impedimento para a realização dos serviços; d) Emitir nota fiscal ou recibo pelos valores recebidos. CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula 3ª; b) Fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todas as informações, materiais e acessos necessários à execução dos serviços; c) Realizar a aprovação dos resultados entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, considerando-se aprovado tacitamente após este prazo. CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas em razão deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem prévia autorização escrita da parte titular, sob pena de responsabilidade civil e indenização por perdas e danos. Esta obrigação permanece válida por 2 (dois) anos após o término deste Contrato. CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por mútuo acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; b) Por descumprimento de qualquer cláusula, facultada à parte inocente a rescisão imediata com direito a perdas e danos; c) Pela rescisão imotivada por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias e pagamento de multa de {{multa_rescisao}}% sobre o valor total do contrato à parte prejudicada. CLÁUSULA 10ª — DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de {{foro_cidade}} para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com 2 (duas) testemunhas, ou mediante assinatura eletrônica com validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020. ASSINATURAS ______________________________ {{nome_contratado}} CNPJ: {{cnpj_contratado}} CONTRATADO(A) ______________________________ {{nome_contratante}} CPF/CNPJ: {{cpf_cnpj_contratante}} CONTRATANTE Data: ___/___/______ Testemunhas: 1. ______________________________ Nome: ___________________________ CPF: ___________________ 2. ______________________________ Nome: ___________________________ CPF: ___________________ AVISO IMPORTANTE Este modelo tem caráter informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a orientação de um advogado habilitado. Consulte sempre um profissional do direito para situações específicas.
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Perguntas Frequentes

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